Da regulamentação do Galheteiro
Foi hoje publicada em DR a Portaria n.º 24/2005. DR 7 SÉRIE I-B, de 2005-01-11, proveniente dos Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho, da Agricultura, Pescas e Florestas, da Saúde e do Ambiente e do Ordenamento do Território.
O Diploma em apreço "define as regras relativas ao modo de apresentação do azeite destinado a ser utilizado como tempero de prato nos estabelecimentos de hotelaria, de restauração e de restauração e bebidas"...
Será doravante conhecido (o diploma) como Lei/Portaria "Galheteiro"!!!
Pergunto, pois: para quando a regulamentação do Vinagre???
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1 Comments:
Coisa importante essa. Prioridade absoluta! Não conheço a lei, mas pressinto que será mais alguma regra para agravar a poluição (com mais embalagens escusadas).
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